<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ximenes Advocacia</title>
	<atom:link href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ximenes.adv.br/pres</link>
	<description>Consultoria Jurídica em Naviraí MS</description>
	<lastBuildDate>Thu, 02 Sep 2010 00:19:55 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=931</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=931#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 00:19:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[adicional]]></category>
		<category><![CDATA[insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[Laudo ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=931</guid>
		<description><![CDATA[Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara. Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=931">Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara.</p>
<p>Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador.</p>
<p>A funcionária foi admitida como servente/merendeira. Na condição de merendeira, trabalhava no preparo de refeições numa creche; cuidava também da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Segundo destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), as atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio, “por manuseio de álcalis cáusticos sem a proteção necessária (&#8230;)”, conforme atestado em prova pericial.</p>
<p>Na Terceira Turma, sob o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, o município não conseguiu demonstrar a alegada ofensa ao art. 190 da CLT, visto que o colegiado de origem não se manifestou quanto à classificação da atividade da empregada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho nem a tanto foi provocado com interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, inviável a análise do recurso com tal enfoque.</p>
<p>Desse modo, com ressalvas de entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do Município de Penha. (RR-347800-46-2008.5.12.0022)</p>
<p>(Raimunda Mendes)</p>
<p>Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.<br />
Permitida a reprodução mediante citação da fonte<br />
Assessoria de Comunicação Social<br />
Tribunal Superior do Trabalho<br />
Tel. (61) 3043-4404</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=931">Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=931</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=928</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=928#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 00:14:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[alternativas]]></category>
		<category><![CDATA[lei de drogas]]></category>
		<category><![CDATA[penas]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=928</guid>
		<description><![CDATA[Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=928">STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.</p>
<p style="text-align: justify;"> A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria. </p>
<p style="text-align: justify;">O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito. </p>
<p style="text-align: justify;">A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. </p>
<p style="text-align: justify;">Semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência.  O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello. </p>
<p style="text-align: justify;">Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. </p>
<p style="text-align: justify;">“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Divergência</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.</p>
<p> fonte STF</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=928">STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=928</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=925</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=925#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 00:08:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[repasse]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[telefônicas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=925</guid>
		<description><![CDATA[O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=925">STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.</p>
<p>O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.</p>
<p>“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.</p>
<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).</p>
<p>A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.</p>
<p><strong>A discussão</strong></p>
<p>O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.</p>
<p>Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.</p>
<p>Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.</p>
<p>Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS &#8211; 1,65% e Cofins &#8211; 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS &#8211; 0,65% e Cofins &#8211; 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.</p>
<p>Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.</p>
<div style="text-align: justify;">fonte STJ</div>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=925">STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=925</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=922</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=922#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 16:54:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia Legal]]></category>
		<category><![CDATA[Atuação]]></category>
		<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[honorários]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=922</guid>
		<description><![CDATA[A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, de modo excepcional, o aumento de 3% nos honorários advocatícios — porcentagem referente ao valor da ação de execução fiscal. O argumento utilizado foi de que o valor fixado era irrisório e, com amparo no artigo 20, do Código de Processo Civil, explicou que o “juiz [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=922">STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, de modo excepcional, o aumento de 3% nos honorários advocatícios — porcentagem referente ao valor da ação de execução fiscal. O argumento utilizado foi de que o valor fixado era irrisório e, com amparo no artigo 20, do Código de Processo Civil, explicou que o “juiz pode eleger como base de cálculo tanto o valor da causa quanto o da condenação, ou ainda utilizar um valor fixo”.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor da ação havia sido fixado em R$ 1,2 mil, considerado módico pela decisão do STJ, porque “correspondia a 0,08% do valor total da execução, deixando de observar a natureza, a importância da causa e o trabalho feito pelo advogado para a solução do caso”. A execução girava em torno de R$ 1,5 milhão. O advogado receberá honorários no valor de R$ 45 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, puxada pelo voto da ministra Eliana Calmon, os ministros ressaltaram que a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não apreciou o tema essencial à solução da controvérsia e deu uma resposta genérica, mantendo intacto o julgado que impedia o reajuste no valor dos horários. Diante disso, a regra seria de enviar o processo novamente à corte, para que reanalisasse o caso, mesmo porque a Súmula 7 do STJ impede considerações em relação a aspectos fáticos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, para respeitar a duração razoável do processo, como previu a Emenda Constitucional 45/2004, os ministros da 2ª Turma decidiram aumentar o valor dos honorários e dar fim à controvérsia. Os Embargos de Declaração foram recebidos com efeitos modificativos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pode-se pensar, à primeira vista, que o normal proceder, nesta Corte, diante da omissão do Tribunal de origem, seria a devolução dos autos para correção, ou seja, ser sanada a omissão. No entanto, após a Emenda Constitucional 45/2004, que fez acréscimo do inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, prevendo a garantia de razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação e havendo possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura (§ 4º, do artigo 515, do CPC), considero pertinente dar outra solução, porque contraproducente o retorno dos autos à Corte de origem”, afirmou a relatora, ministra Eliana Calmon.</p>
<p style="text-align: justify;">Clique aqui para ler o voto da ministra Eliana Calmon.</p>
<p style="text-align: justify;">________________________________________________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;">Leia a ementa e o acórdão da decisão:</p>
<p style="text-align: justify;">EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.699 &#8211; SP (2009⁄0113615-8) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON<br />
EMBARGANTE: VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br />
ADVOGADO: RUDOLF HUTTER<br />
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL<br />
PROCURADOR:PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL</p>
<p style="text-align: justify;">EMENTA</p>
<p style="text-align: justify;">PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL – EFEITO MODIFICATIVO – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCEPCIONALIDADE – ARBITRAMENTO EM QUANTIA IRRISÓRIA – REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.</p>
<p style="text-align: justify;">1. Estabelecido pela Corte Especial que em, princípio, não pode o STJ, em recurso especial, alterar o valor arbitrado pela instância de origem de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração aos aspectos fáticos do processo, o que é vedado pela Súmula 7⁄STJ.</p>
<p style="text-align: justify;">2. A Corte Especial admite, excepcionalmente, afastando o enunciado sumular, que sejam revistos os honorários irrisórios ou exorbitantes, quando abstraída a tese jurídica pautada no art. 20, § 3º, do CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Consagrou-se, ainda, o entendimento de que a fixação de honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa.</p>
<p style="text-align: justify;">4. Honorários advocatícios elevados para 3% (três por cento) do valor da execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.</p>
<p style="text-align: justify;">ACÓRDÃO</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça &#8220;Retificando-se a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 22⁄6⁄2010: a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).&#8221; Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.</p>
<p style="text-align: justify;">Brasília-DF, 03 de agosto de 2010 (Data do Julgamento)</p>
<p style="text-align: justify;">MINISTRA ELIANA CALMON<br />
Relatora</p>
<p style="text-align: justify;">STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil<br />
Conjur, 29 de agosto de 2010</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=922">STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=922</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Morador vai receber taxa extra em dobro por causa da cobrança indevida do condomínio</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=916</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=916#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 12:32:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia Legal]]></category>
		<category><![CDATA[Contencioso]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança indevida]]></category>
		<category><![CDATA[devolução]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog1.ximenes.adv.br/?p=916</guid>
		<description><![CDATA[Comprovada a má-fé de quem cobra indevidamente uma dívida que já foi paga, é cabível a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil, que tem como objetivo punir aquele que se vale de uma ação judicial afim de obter valores que já sabe que estão quitados. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=916">Morador vai receber taxa extra em dobro por causa da cobrança indevida do condomínio</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Comprovada a má-fé de quem cobra indevidamente uma dívida que já foi paga, é cabível a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil, que tem como objetivo punir aquele que se vale de uma ação judicial afim de obter valores que já sabe que estão quitados. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as informações processuais, o condomínio do prédio entrou na Justiça com uma ação de cobrança, alegando que o condômino não teria pago quatro parcelas de obras realizadas extraordinariamente, no valor unitário de R$ 100, vencidas entre abril e julho de 1999. Entretanto, o morador comprovou o pagamento das despesas por meio de recibos.</p>
<p style="text-align: justify;">Por causa da cobrança judicial indevida, o condômino apelou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pedindo a aplicação contra o condomínio do edifício do artigo 1.531 do Código Civil (reproduzido no artigo 940 de 2002): “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.</p>
<p style="text-align: justify;">O TJSP acolheu parcialmente o pedido do morador, mas negou a aplicação da punição pretendida. “Inadequação da forma adotada para possível aplicação do disposto no artigo 1.531 do Código Civil. Pretensão relegada à sede diversa”. A decisão determinou que o condômino teria que entrar com outra ação na Justiça para requerer a condenação do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Inconformado com a decisão desfavorável, o condômino recorreu ao STJ alegando que, se a decisão do TJSP reconheceu a má-fé do condomínio, que estava cobrando uma dívida que já estava comprovadamente paga, não haveria como não aplicar, de forma imediata, o texto legal disposto no referido artigo, “independentemente do oferecimento de reconvenção pela parte ofendida, pois admitido pelo Juiz que a dívida estava quitada, pode até mesmo de ofício, impor ao litigante malicioso a sanção de pagar em dobro o que estava exigindo na Justiça”.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o entendimento do TJSP acabou por ir contra quem a norma legal pretendeu proteger, impondo ao que sofre por uma cobrança abusiva o dever de entrar com outra ação que a lei não estabeleceu. “Na verdade, essa interpretação contraria os princípios da boa-fé, da finalidade econômica e/ou social do direito e induz à pratica do abuso de direito e ao uso indevido da máquina judiciária, não traduzindo a intenção do legislador, que é justamente tutelar os atos contrários ao direito”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro ressaltou que, comprovada a má-fé do demandante, no caso o condomínio, confirmada pela decisão do TJSP, nada impedia que o próprio tribunal aplicasse a regra do artigo 1.531, sendo legal ao demandado (o morador) utilizar qualquer via processual para pedir a sua aplicação. Não precisando, para tanto, de uma ação autônoma daquela que já estava em julgamento. “O demandado pode utilizar qualquer tipo de recurso para pleitear a incidência do artigo 1.531 do Código Civil. Portanto, nada impede que o recorrente (o morador) apresente o pedido de restituição em dobro em sede de contestação, como no caso dos autos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Luis Felipe Salomão deu provimento ao recurso especial do morador, para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, a ser feita pelo Condomínio Edifício Marquês de São Vicente, “corrigidos a partir da data do julgamento, mais juros legais a incidirem do trânsito em julgado da sentença”, finalizou.</p>
<p style="text-align: justify;">Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=916">Morador vai receber taxa extra em dobro por causa da cobrança indevida do condomínio</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=916</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=912</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=912#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 12:24:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[conceito de consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog1.ximenes.adv.br/?p=912</guid>
		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=912">STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. A decisão beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A consumidora, Sheila de Souza Lima, ajuizou ação judicial pedindo a nulidade de determinadas cláusulas existentes em contrato de compra e venda firmado com a Marbor para aquisição da determinada máquina, mediante pagamento em vinte prestações mensais. O acórdão de primeira instância aceitou a revisão do contrato da compradora, de acordo com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, ao recorrer ao STJ, a Marbor alegou que não se configura como relação de consumo um caso em que o destinatário final adquire determinado bem para utilizar no exercício da profissão, conforme estabelece o CDC. Argumentou, ainda, que de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes &#8211; uma vez que, no contrato firmado, foi eleito o foro da comarca de São Paulo (SP) &#8211; para dirimir eventuais controvérsias da referida relação contratual, e não a comarca de Goiânia (GO) &#8211; onde correu a ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Amplitude</p>
<p style="text-align: justify;">Ao proferir seu voto, a ministra relatora do recurso no âmbito do STJ, Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois, voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos a favor do conceito de consumo, de modo a tornar tal conceito “mais amplo e justo”, conforme destacou.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra enfatizou, ainda, que “no processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por conta disso, a relatora entendeu que, no caso em questão, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa. Os ministros que compõem a Terceira Turma acompanharam o voto da relatora e, em votação unânime, negaram provimento ao recurso da empresa Marbor.</p>
<p style="text-align: justify;">fonte STJ</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=912">STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=912</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Segunda Seção conclui julgamento sobre planos</title>
		<link>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=909</link>
		<comments>http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=909#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 23:00:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivairx</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório]]></category>
		<category><![CDATA[indices reajuste]]></category>
		<category><![CDATA[planos econõmicos]]></category>
		<category><![CDATA[POUPANÇA]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog1.ximenes.adv.br/?p=909</guid>
		<description><![CDATA[Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram quais os índices de correção monetária devem ser aplicados às cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A definição se deu durante julgamento que durou mais de quatro horas de dois recursos especiais submetidos ao rito [...]<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=909">Segunda Seção conclui julgamento sobre planos</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram quais os índices de correção monetária devem ser aplicados às cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A definição se deu durante julgamento que durou mais de quatro horas de dois recursos especiais submetidos ao rito da Lei n. 11.672, de 2008, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser. 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II.</p>
<p style="text-align: justify;">Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte STJ</p>
<p><a href="http://www.ximenes.adv.br/pres/?p=909">Segunda Seção conclui julgamento sobre planos</a> post from: <a href="http://www.ximenes.adv.br/pres">Ivair Ximenes Advocacia  - Navirai MS</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ximenes.adv.br/pres/?feed=rss2&amp;p=909</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
