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Rádio Justiça: radionovela “Síndrome de Estocolmo... STF

Antenor sequestrou Valéria, filha de seu ex-patrão, o empresário Jorge Monteiro. Tudo porque Jorge descobriu que ele desviava dinheiro da empresa e o denunciou à Justiça. Foragido, ele está exigindo R$ 1 milhão para soltar a garota. Mas Valéria acaba se apaixonando pelo sequestrador. Confira a trama de “Síndrome de Estocolmo”, que fala sobre arresto de bens e sequestro. A partir desta segunda-feira, 6 de setembro, pela Rádio Justiça.

Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Limpando a Ficha”, que explorou a Lei da Ficha Limpa. Já “Colares e Colarinho” teve como tema o crime do colarinho branco. “Vingança Barata” abordou o bullying e a contravenção foi o tema de “O bicho do jogo”. Em “Inveja Boa” explicou-se a diferença entre casamento e união estável. A última, “Joguem a mamãe no freezer” falou sobre os crimes contra sentimento religioso e desrespeito aos mortos

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

A radionovela “Síndrome de Estocolmo” tem as vozes de Erick Rendlter, Geórgea Fernanda e Jacqueline Brandão. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares.

No ar
“Síndrome de Estocolmo” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça

Rádio Justiça: posse do novo presidente do STJ e ... STF

Folhetim: novela “Escrito nas Estrelas” expõe alienação parental
O programa desta semana inspira-se na novela “Escrito nas Estrelas” para falar sobre alienação parental. O tema tem sido bastante discutido em função da aprovação de um projeto de lei que prevê que o pai ou mãe que “jogar” o filho contra o ex-companheiro (a) pode perder a guarda da criança. Mas, alheia a lei, a personagem Judite (Carolina Kasting), inconformada com a separação, tenta usar os filhos para atrair Guilherme (Marcelo Farias). A mãe de Tadeu e Laura chega a manipular as crianças, fazendo com que o filho minta para o pai e, para conquistar o que quer, não se importa com a dor que causa aos filhos. Folhetim, neste sábado, 4 de setembro, a partir das 11h50.

Jornal da Justiça destaca a posse de novo presidente do STJ
Confira nesta edição os detalhes da cerimônia de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça. Há 34 anos o ministro Ari Pargendler abraçou a magistratura, há 15 está no STJ e é o primeiro magistrado oriundo da Justiça Federal a ocupar o cargo por todo o biênio. O Jornal da Justiça também fala sobre um caso de evasão escolar ocorrido na Bahia. A mãe de uma adolescente foi convocada a explicar o número de faltas da filha. A resposta: a menina de 16 anos deixou a escola para trabalhar de empregada doméstica na casa da professora. Por conta disso, a Justiça da Infância e da Juventude de Santo Estevão entrou em ação. No Supremo Tribunal Federal, um fazendeiro do Amazonas, que dizia ter sido prejudicado pela criação de uma floresta, não conseguiu reverter a desapropriação. Ele alegava desconhecimento, mas documentos comprovaram justamente o contrário. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (06), a partir das 6 horas.
 
Justiça na Manhã fala sobre irregularidades nas campanhas eleitorais
O eleitor já deve ter observado que diversos órgãos estão se esforçando para explicar a importância do voto consciente. Também sobre como identificar uma propaganda irregular e denunciar. Um dos exemplos aconteceu em São Paulo, onde dois candidatos foram multados por essa prática. A denúncia foi feita on-line. O Justiça na Manhã reforça a ideia e conversa nesta segunda-feira (06), com especialistas, que explicam como identificar se há irregularidades na propaganda eleitoral e quais os meios para denunciar. Nesta segunda-feira (06), a partir das 8h.

Justiça na Tarde explica o papel do “amicus curiae” no processo
“Amicus curiae” significa literalmente “amigo da corte”. É aquela pessoa que não é parte no processo e também não tem interesse jurídico no resultado do caso concreto. Recentemente, a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) foi admitida como “amicus curiae” no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei complementar que regula a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Confira nesta edição qual a natureza desse instrumento jurídico e quando pode ser utilizado. Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (06), a partir das 14h10.

Radionovela “Síndrome de Estocolmo” aborda arresto de bens e sequestro
Antenor sequestrou Valéria, filha de seu ex-patrão, o empresário Jorge Monteiro. Tudo porque Jorge descobriu que ele desviava dinheiro da empresa e o denunciou à Justiça. Foragido, ele está exigindo R$ 1 milhão para soltar a garota. Mas, Valéria acaba se apaixonando pelo sequestrador. Confira a trama de “Síndrome de Estocolmo”, que fala sobre arresto de bens e sequestro, a partir desta segunda-feira, 6 de setembro, pela Rádio Justiça, com apresentação em diversos horários.

Rádio Justiça
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A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

Negado MS a proprietário de terra que alega ter s... STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou Mandado de Segurança (MS 27558) a um proprietário de terras em Lábrea, no estado do Amazonas, que pretendia retirar sua propriedade do decreto do presidente da República que criou a Floresta Nacional do Iquiri no município.

O Decreto 08/2008 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis rurais privados localizados na área destinada à criação da floresta.

Ao recorrer ao Supremo, um dos proprietários dos imóveis da área sustentou que sua propriedade não se enquadra na hipótese que permite a desapropriação. Além disso, afirmou que não foi notificado sobre o processo administrativo que fundamentou o decreto e, por isso, teve seu direito de defesa cerceado, uma vez que o artigo 2º da Lei 8.629/93 estabelece a obrigatoriedade da notificação.

Alegou, portanto, que o decreto “violou o seu direito de propriedade e não observou o devido processo legal”, pois também não teria sido realizado estudo técnico e consultas públicas para identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade de conservação.

Por meio do mandado de segurança, ele pretendia excluir a sua propriedade do decreto tendo em conta, principalmente, “a falta de notificação prévia e a não realização de consulta pública”. Alternativamente, pedia a nulidade do processo por não ter obedecido “as formalidades essenciais”.

Informações da Presidência da República

Ao prestar informações sobre o caso, a Presidência da República afirmou que todos os requisitos previstos na Lei 9.985/00 foram obedecidos, em especial a realização de estudos técnicos e das consultas públicas, realizadas nos dias 19 a 28 de julho de 2006 em Manaus e em Lábrea. Informou também que o aviso da realização das audiências foi publicado no Diário Oficial da União e também divulgado por diversos meios de comunicação locais e regionais.

Sustentou ainda que a criação da Floresta Nacional do Iquiri atende ao artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que os estudos técnicos demonstram cabalmente a necessidade de proteção especial da área em questão que está numa região representativa do bioma amazônico. Além disso, o grande potencial madeireiro de alto valor comercial na área “tornou essencial uma ação imediata do Poder Público para sua proteção”.

Decisão

Ao analisar os argumentos, o ministro Joaquim Barbosa observou que o impetrante teve acesso ao processo administrativo juntado pela Presidência da República e, a partir dessa análise, afastou as alegações do proprietário.

Em primeiro lugar, o ministro afirmou que não se aplica ao caso a regra sobre a notificação, uma vez que a lei citada (Lei 8.629/93) disciplina a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, situação completamente diversa do caso.

Além disso, Joaquim Barbosa verificou que o proprietário recorreu em 2006 ao Ministério do Meio Ambiente apresentando documentos e estudos acerca dos investimentos realizados em sua fazenda e essa manifestação demonstra sua efetiva participação no processo “de modo que não há falar em ofensa ao princípio da ampla defesa”.

Ainda no processo, o relator confirmou a realização de estudos técnicos necessários, bem como as consultas públicas que, inclusive, registrou em sua lista de presença a assinatura do proprietário.

Por fim, o ministro afirmou que para comprovar se a propriedade do recorrente pode ou não ser caracterizada como de utilidade pública seria necessário produzir provas, o que é inviável no mandado de segurança. Portanto, concluiu que “não há como ser acolhido qualquer dos pedidos formulados”.
 
CM/CG

Entrevista no canal do STF no YouTube aborda a re... STF

A entrevista desta semana no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube aborda a realização de audiências públicas na Corte, que já foi palco de importantes debates sobre temas como políticas de acesso ao ensino superior, fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo pelo poder público, antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos e questionamento de decisões judiciais que permitiram a importação de pneus. Quem fala sobre o assunto é o magistrado federal e juiz auxiliar do Supremo Jairo Gilberto Schäfer.

A entrevista dura quatro minutos e 20 segundos. Nela, ele aponta quais normas preveem a realização de audiências públicas no STF e quem pode convocá-las. Também são abordados os requisitos para a convocação de uma audiência pública, entre eles, a complexidade do assunto e sua repercussão na sociedade. Schäfer fala ainda sobre como se determina quem participa de uma audiência pública.

O entrevistado lembra as audiências públicas já realizadas pelo STF e seus resultados, entre elas, a que tratou do tema “saúde”. Foi com base nas informações coletadas nessa audiência que o ministro Gilmar Mendes, em setembro de 2009, entendeu que medicamentos requeridos para tratamento de saúde devem ser fornecidos pelo Estado. A decisão foi tomada na análise das Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) 175 e 178.

Segundo Schäfer, o ministro Gilmar Mendes, à época presidente do Supremo, agregou opiniões colhidas na audiência a seu voto. Na visão do entrevistado, esses eventos são importantes “porque a sociedade quer o momento e a possibilidade de participar do processo de decisão”.

Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf.

 
LC/RR
 

Veja os destaques da TV Justiça desta noite (3) STF

Programa Síntese

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4451) em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto é destaque do programa "Síntese" desta semana na TV Justiça. A ação foi proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, estariam impedindo as emissoras de veicular programas com manifestações de humor nas rádios e nas TVs. O julgamento foi iniciado na sessão de quarta-feira (dia 1º) e encerrado na sessão da quinta-feira, dia 02.

O programa destaca ainda o julgamento do Habeas Corpus (HC 97256), impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com cocaína. Naquele julgamento, o Plenário decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (ou pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em pena alternativa. O "Síntese" vai ao ar hoje (3) às 22h, com reprise às 15h deste sábado (4) e na segunda-feira (6), às 8h.

Programa Fórum

O programa Fórum inédito, que vai ao ar logo mais, às 20h30, vai tratar do exame de DNA, que em 2010, completa 25 anos de existência. O DNA é formado por milhares de pares de moléculas que determinam as características físicas de cada pessoa. De uma gota de sangue a um fio de cabelo é possível extrair material genético que possibilita a identificação de um indivíduo. Decisões judiciais que envolvem paternidade, crime e violência sexual são baseadas no exame que é tido como a ferramenta mais segura já desenvolvida pela ciência, na produção de provas criminais. Para falar do assunto, a convidada é Carla Angélica Alves de Paula, chefe da Seção de Perícias Criminais do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do DF, e Rogério Schietti Machado Cruz, procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O programa será reprisado no sábado (4), às 18h30, e na segunda (6), às 21h. 

Repórter Justiça fala sobre mudança de sexo

A transformação cirúrgica de um transexual – chamada transgenitalização – é bastante conhecida no Brasil. O primeiro procedimento cirúrgico aconteceu na década de 70. Hoje, a transgenitalização não se limita apenas ao ato cirúrgico. Pelo menos dois anos antes da realização do procedimento começa um trabalho de apoio psicológico ao paciente. O objetivo é preparar o transexual para as mudanças que não são apenas físicas. O acompanhamento ajuda a evitar possíveis arrependimentos com a decisão tomada.
 
Muitos já conseguiram na justiça o direito de alterar o sexo na certidão de nascimento, mas querem também que as mudanças cheguem ao registro civil. Já outros se submeteram à cirurgia para mudança de sexo, mas a falta de uma legislação específica para regular o assunto provoca insegurança jurídica e põe em discussão uma questão: até onde o direito individual se sobrepõe ao direito coletivo? O Repórter Justiça vai ao ar esta noite, às 21h30. O programa será reapresentado em horários alternativos: domingo às 18h30, segunda às 19h, quarta às 18h e quinta às 13h30.

Fonte: Tv Justiça

Associação é admitida em ação que trata de subsíd... STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) como amigo da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, por meio da qual o Democratas (DEM) diz que o governo do Paraná não tornou efetivas as normas constitucionais referentes à remuneração de policiais civis, militares, bombeiros e outras carreiras.

De acordo com o DEM, a Constituição Federal é imperativa ao dizer que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos listados no artigo 144 - entre os quais se encontram a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – bem como de procuradores e advogados do estado e defensores públicos, será fixada na forma da lei.

A Emenda Constitucional 19/98, que trouxe essas alterações à Carta Magna, foi promulgada em maio de 1998. Assim, ao não implantar os subsídios da forma que determina a Constituição, o estado do Paraná estaria omisso desde aquela data, visto que caberia ao governo paranaense dar início ao processo mediante mensagem enviada ao poder legislativo, para respeitar a Constituição, sem descuidar das cláusulas pétreas que asseguram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Na ação, o Democratas pede que o Supremo fixe prazo para o estado cumprir a medida requerida – remessa de mensagem ao legislativo, versando sobre implantação do subsídio para as carreiras mencionadas, assegurando o benefício aos que se encontram na inatividade.

MB/CG

Ex-prefeito de Balbino (SP) acusado de crime de r... STF

Denunciado por crime de responsabilidade, Ed Carlos Marin, ex-prefeito de Balbino, município do interior de São Paulo, impetrou Habeas Corpus (HC 105360) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para responder em liberdade ao processo que corre contra ele na 2ª Vara Criminal de Pirajuí.

Consta dos autos que o processo começou a correr no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador responsável pelo processo naquela corte acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do ex-prefeito, acusado pela prática dos delitos previstos no artigo 1º, inciso XII do Decreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), e nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 344 (coação no curso do processo), ambos do Código Penal.

De acordo com o advogado, o réu chegou a obter liminar em habeas corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a liminar acabou, posteriormente, cassada pelo colegiado daquela corte. Depois que Ed Carlos deixou o cargo, o processo foi remetido do TJ-SP para a 2ª Vara de Pirajuí.

A defesa sustenta que a prisão foi requerida com base “no popular ‘ouvi dizer’” de que o réu estaria ameaçando testemunhas. O defensor afirma, contudo, que não existe qualquer prova dessa afirmação nos autos.

Assim, sustenta o defensor, já foi realizada audiência de instrução, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação. Com isso, a fase processual que se tentava preservar já ocorreu, bem como a colheita das provas.

Devido a tal fato, logo ao final da audiência, foi requerida a revogação da prisão preventiva, posto que a manutenção do decreto prisional não mais era necessária.

O defensor asseverou, então, que a instrução processual já estaria materialmente encerrada para a acusação, uma vez que todas as testemunhas necessárias ao convencimento do juiz sobre a culpabilidade do réu já foram ouvidas. Dessa forma, não haveria motivo para manter a custódia do ex-prefeito.

Negado o pleito, a defesa recorreu ao TJ-SP. A corte estadual, contudo, também negou o pedido, alegando ausência do periculum in mora (perigo na demora da prestação jurisdicional). Contra essa decisão a defesa recorreu novamente ao STJ, onde novamente teve o pedido indeferido. Contra essa última decisão, a defesa recorreu ao Supremo, dizendo que o réu sofre constrangimento ilegal, motivo pelo qual pede a concessão de liminar para permitir ao réu responder à ação penal em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar.

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

MB/AL

 
 

Goiás obtém liminar no STF para contratar operaçõ... STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli concedeu liminar ao Estado de Goiás na Ação Cível Originária (ACO) 1631, determinando à União que se abstenha de impedir a contratação de créditos pelo governo daquele estado por conta de inadimplência de outros Poderes daquela unidade federativa com o CAUC (Cadastro Único de Convênio), integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Ocorre que, para contratar operações de crédito, os estados dependem de autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme disposto pelo artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e uma das condições é a inexistência de pendências no CAUC.

Pois o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está condicionando a autorização para contratação de créditos à regularização da gestão de cinco fundos, cuja gestão não é de responsabilidade do Poder Executivo goiano. Este alega que tais fundos são geridos por outros poderes ou órgãos com autonomia administrativa e financeira, o que o impossibilita de interferir em sua gestão.

O governo de Goiás alegou, também, periculum in mora (perigo na demora da decisão), observando que ao artigo 15 da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município. Assim, esse prazo final para realização de operações de crédito em andamento junto à STN termina neste início de setembro.

Liminar

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli levou em conta esses argumentos e aplicou jurisprudência da Suprema Corte no sentido da proteção do chamado “princípio da intranscendência”, que impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Assim, casos de inadimplência ocorridos no âmbito de outros poderes e órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira impedem o Executivo Federal de obstar a realização de operações de crédito necessárias às funções administrativas do poder não responsável por débitos sobre os quais não possui nenhuma interferência.

“Neste caso, não há de se admitir, ao menos neste juízo provisório (liminar), que o Poder Executivo do estado de Goiás suporte as consequências gravosas de atos de inadimplência sobre os quais não deu causa e sequer pode resolver, diante da autonomia financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

FK/AL

 

Confira a programação da TV Justiça para o fim de... STF

Programa Academia debate direito à proteção social

O programa Academia que vai ao ar neste domingo destaca a dissertação de Evandro José Morello: "Direito à proteção social em sua interface com o trabalho rural assalariado: limites e desafios". O estudo foi apresentado ao programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas - do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB - como requisito parcial para conclusão do curso.  O estudo tem por objetivo analisar o direito de proteção social dos trabalhadores rurais assalariados a partir das transformações que vêm ocorrendo nas relações de trabalho e de produção no meio rural, onde predomina o trabalho precário e informal que os exclui do sistema de Previdência Social brasileiro.

Os debatedores do assunto são: Nilton Correia - advogado trabalhista, João Donadon - diretor do Regime Geral de Previdência Social. O programa Academia também destaca no quadro Banca Examinadora, a palavra de Carlos Dominguez - doutor em História das Relações Internacionais; no Perfil, um pouco da trajetória do mineiro de Conceição das Alagoas, Edson Gonçalves Prata.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato. O programa Academia vai ao ar domingo, às 20h30. Horários alternativos: quarta-feira - 19h30 e quinta-feira - 10h.

Programa Refrão fala de infância e adolescência retratada na música de Luciana Oliveira

O programa Refrão desta semana tem a participação de Luciana Oliveira que atua como cantora e atriz. Luciana  tem um repertório bastante eclético, que vai do samba ao funk, passando pelas músicas de influências africanas. A cantora acaba de lançar o seu segundo CD, que leva o nome de "O Verde do Mar". Entre as faixas está a música "Dez para as Três", de Wilson Bebel - tema do Refrão desta semana. A canção fala da infância, da criança que começa a amadurecer.

Na entrevista, Luciana fala sobre como as crianças de hoje estão mais maduras. "Outro dia eu fui ao salão e tinha uma menina de 9 anos fazendo a unha! Quer dizer, já com compromissos de mulher, usando bolsa e tudo. E eu acho que as crianças têm que aproveitar essa fase da infância, sendo crianças mesmo", afirma.

A cantora reflete ainda sobre os direitos das crianças e adolescentes. Atualmente existem cerca de 4,8 milhões de jovens, entre 5 e 17 anos, trabalhando no Brasil. Os que vivem em áreas rurais, principalmente, começam mais cedo e não recebem remuneração. "Se por um lado as crianças que vivem no campo ainda têm a chance de correr, ter espaço, pegar fruta no pé, por outro elas, muitas vezes, têm que caminhar duas horas para chegar até a escola e têm que ajudar o pai na lavoura. Isso faz com que a criança amadureça mais cedo", reflete a cantora.

O Refrão vai ao ar no domingo, às 20h. Horários alternativos: terça, às 18h; quarta, às 13h30; sexta, às 20h. O programa também está no YouTube, no endereço eletrônico www.youtube.com/programarefrao

Programa Apostila trata dos adicionais salariais

O Apostila desta semana trata dos adicionais salariais e como eles são aplicados. O programa conta com a presença da professora Vólia Bomfim e a participação dos alunos da Universidade Federal de Viçosa (MG) - pela internet - e dos alunos do UniCESP - no estúdio. A professora relembra a origem do termo salário, quando o sal era utilizado como moeda de troca na antiguidade. Ainda segundo Vólia Bomfim, os adicionais são compulsórios e sua finalidade é repor alguma nocividade psíquica, física ou social. Durante o programa, a professora apresenta os adicionais salariais: insalubridade, periculosidade, hora extra, hora noturna, transferência e penosidade. O Apostila vai ao ar no domingo (5), às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30; sábado, 23h.

Fonte: TV Justiça

PHS contesta dispositivo da Carta paranaense que ... STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4454, ajuizada na Corte pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) para contestar o parágrafo 3º do artigo 210-A da Constituição do Estado do Paraná. Ao tratar da prestação de serviços de saneamento básico, a legenda entende que o dispositivo desrespeita a Constituição Federal. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

De acordo com a ADI, a Constituição Federal de 1988, ao estabelecer uma repartição de competências, afirmou que compete privativamente à União estabelecer normas gerais de licitação na administração pública. E reservou aos municípios, em caráter de exclusividade, a competência para legislar sobre “assuntos de interesse local”.

Nesse sentido, explica o PHS, foi aprovada a Lei federal 11.445/2007 – norma geral de caráter aplicável em todo país -, que estabelece a política nacional de saneamento básico. Regulamentada pelo decreto 217/2010, a legislação em vigor prevê, expressamente, “a competência do titular dos serviços para formular a respectiva política de saneamento básico e a possibilidade de outorga de concessão da prestação de serviços de saneamento básico para a iniciativa privada”.

A legislação estadual complementar, em relação à proteção da natureza, do meio ambiente e da saúde deve obedecer às normas gerais fixadas pela União Federal, sustenta o PHS. E, segundo a jurisprudência, diz o partido, os serviços de saneamento básico estão compreendidos no conceito de “assuntos de interesse local”.

Mas o governo paranaense, ao alterar o parágrafo 3º do artigo 210-A da sua constituição estadual, avocou para si a competência para legislar sobre serviços de saneamento básico, dispondo que tais serviços deveriam ser prestados exclusivamente “por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal”, sustenta a legenda.

Ao interferir em assuntos de competência da União e dos municípios, a norma teria violado os artigos 18 (caput), 22 (inciso XXVII), 24 (e seus parágrafos 2º e 4º) e 30 (incisos I e V), todos da Constituição Federal.

Concorrência

Por outro lado, prossegue o PHS, a proibição de concessão desses serviços à iniciativa privada violaria o artigo 175 (caput), além dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa (artigo 170, inciso IV e artigo 173, parágrafo 4º) todos da Constituição Federal.

Com esses argumentos, o PHS pede a concessão de liminar para suspender temporariamente o parágrafo 3º do artigo 210-A da Constituição paranaense. E, no mérito, que o dispositivo seja declarado inconstitucional pelo STF.

MB/AL

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