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ÁREAS DE ATUAÇÃO XIMENES Advocacia

Advocacia Consultiva e Contenciosa em Direito Civil.

A esfera de atuação, das mais conhecidas no seio social, que busca dirimir conflitos aos quais o legislador cada vez mais vem dando ênfase ao longo do tempo, envolvendo questões de cunho simples até as mais complexas que conhecemos.

Atuação judicial - Perante todas as cortes judiciais e juízos arbitrais brasileiros, na defesa de interesses relacionados com todas as áreas do direito civil, imobiliário, disputas contratuais, ações de indenização por responsabilidade civil, etc.

Atuação preventiva - Consultoria preventiva em matérias com potencial litigioso, por meio de orientação na condução de negociações, com o fim específico de administrar, minimizar ou eliminar riscos, abrangendo todos os aspectos do direito civil.

 

 

● Relações de Consumo  
Contratos - elaboração de contratos comerciais, financeiros, de seguros, de garantia e assistência técnica, bem como orientação jurídica visando sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor.
Defesas administrativas - orientação e atuação em questões relacionadas com consumidores finais, junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCONs);
Atuação judicial - ações individuais e coletivas envolvendo questões de relação de consumo.

 


● Relações de Agrárias  
Contratos - elaboração de contratos agrários e orientação jurídica.

 

 


Direito Imobiliário
Imóveis urbanos e rurais - assessoria na regularização de imóveis, inclusive realização de perícias. Assessoria jurídica - na realização de negócios imobiliários, como: 
- locações,  compra e venda e permutas de imóveis; 
- desmembramentos e dação em pagamento; 
- constituição de hipotecas e outras garantias reais; etc.



● Direito de Família e Sucessões.
Organização patrimonial e planejamento sucessório - com vistas a preservação do patrimônio familiar. Contencioso - separação judicial e divórcio; inventário; Arrolamento de bens e cumprimento de testamentos.
União estável - acompanhamento e orientação de questões atinentes à partilha de bens do casal, sucessão, guarda e visita dos filhos havidos durante a união estável.
 

 

 

Fale Conosco

Consulte sempre um advogado de confiança, pois cada caso concreto é único e pode não se enquadrar nas hipóteses aqui mencionadas. Observamos que a transmissão de quaisquer informações através deste web site não constitui e não cria relação profissional entre os usuários e os advogados do escritório.